terça-feira, 1 de agosto de 2017

Edital Concurso Hino Oficial da EEB Letícia Possamai

EDITAL DO CONCURSO PARA O HINO OFICIAL DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LETÍCIA POSSAMAI

A Comissão Organizadora do concurso para a escolha do Hino Oficial da EEB Letícia Possamai, com prévia aprovação do Sra. Angelita Maria Delfina Vogel, diretora escolar, apresenta os critérios para a composição (letra e música).
1. Dos objetivos:
a) Eleger o Hino que represente a história da EEB Letícia Possamai;
b) Promover e estimular a participação da comunidade escolar sobre a história da nossa Instituição;
c) Proporcionar oportunidades para o desenvolvimento de talentos e criação artística  como forma de valorização da escola;
d) Estimular o conhecimento de fatos que marcaram a história da EEB Letícia Possamai; ;
e) Estimular o conhecimento sobre a arte de composição, criação e interpretação de hino que remete a um acontecimento ou fato histórico, a uma agremiação e etc;
f) Divulgar a trajetória da EEB Letícia Possamai;
g) Homenagear pessoas que contribuem e contribuíram para o desenvolvimento da instituição e para a formação da memória histórica da EEB Letícia Possamai.
2. Dos requisitos para a participação:
a) São considerados participantes todos aqueles que matriculados na instituição no ano de dois mil e dezessete e que se inscreverem no prazo que será estabelecido por este edital, independente de sexo, etnia, formação cultural, religiosa ou política;
b) São considerados inscritos neste concurso todos aqueles que, após enviarem a documentação indicada.
c) São considerados concorrentes aqueles que apresentarem seus trabalhos de conformidade com todas as condições estabelecidas após analisados e julgados pela Comissão Julgadora e relacionados para conhecimento público;
d) Dentre as condições estabelecidas, considera-se requisitos essenciais para classificação os trabalhos que, além de atenderem os objetivos gerais estabelecidos, contemplem a história da EEB Letícia Possamai, focalizando fatos históricos e sociais;
e) É vedada a participação dos integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso, bem como seus familiares;
f) Cada autor poderá inscrever apenas uma composição destinada ao Concurso;
g) É admitida a co-autoria, devendo esta, constar expressamente na ficha de inscrição, sendo a documentação exigida para todos os inscritos.
3. Da inscrição e entrega:
a) As inscrições serão realizadas na própria escola com a professora responsável Corine Nienkoetter Nunes.
b) A inscrição gratuita será realizada mediante preenchimento da “Ficha de Inscrição”, no período de 07 de agosto a 14 de agosto de 2017.
c) A ficha de inscrição deve ser preenchida com letra de forma legível e sem rasura, com caneta azul ou preta;
d) Deverá ser entregue no ato da inscrição a composição, a partitura e a gravação em CD, bem como declaração de cessão de direitos autorais;
e) O participante deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, anexando cópia dos seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como do co-autor do trabalho;
f) A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições estabelecidas neste edital;
g) Estará à disposição dos interessados o PPP da escola para possíveis consultas sobre sua história e demais informações nele contidas.
i) Não haverá tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado;
h) O participante deverá entregar a letra e a gravação em CD com a trilha musical em um envelope que será lacrado e sem nenhuma identificação.
j) Caberá a professora organizadora receber os envelopes lacrados no ato da inscrição e identificá-los corretamente com o número da inscrição do participante.
4. Das normas de apresentação do trabalho:
a) O trabalho deverá ser redigido na língua pátria (português), apresentado de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das propostas;
b) O trabalho deverá ser digitado em estilo regular, cor automática, fonte Arial, tamanho 14, em papel branco, formato A4;
c) A letra e a gravação em CD deverão ser entregues no envelope de papel, no ato da inscrição, lacrado e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos, quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena de desclassificação.
d) Na gravação do CD de demonstração da trilha musical será admitida a execução vocal com acompanhamento instrumental;
e) Letra e música podem ser em co-autoria, desde que ambas sejam inéditas.
5. Da composição do hino:
a) A letra e a música deverão ser inéditas;
b) O autor trabalhará com tema relacionado a EEB Letícia Possamai em toda sua trajetória e a composição poética musical focalizará fatos históricos, acontecimentos, feitos, a localização e peculiaridades sociais da instituição;
d) A composição, para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de 05(cinco) estrofes, com no máximo 10 versos cada;
6. Das Comissões Organizadoras e Julgadoras:
a) O Concurso terá 02 (duas) Comissões, sendo uma Organizadora e a outra Julgadora;
b) A Comissão Julgadora será definida pela Comissão Organizadora e informada a comunidade escolar oportunamente.
c) A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) membros e seu presidente será escolhido entre os integrantes  da Comissão.
d) A Comissão Organizadora tem como atribuições: organizar a documentação; divulgar e distribuir informações sobre a seleção; receber os trabalhos e prepará-los para a plena instalação da Comissão Julgadora; instalar a Comissão Julgadora e assessorá-la nos trabalhos de julgamento, com direito à voz, sem voto, e não permitir o ingresso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser que sejam previamente convocadas; zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação selecionados; 
e) À Comissão Julgadora compete nos termos deste edital: avaliar, julgar e escolher a melhor composição que oficializará como o Hino da EEBLP.
7. Sobre o julgamento:
a) A participação no concurso implica a aceitação do presente edital e será critério para efeito de julgamento;
b) Entenda-se por composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
c) O julgamento dos trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora, que poderá solicitar auxílio a convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico, literário e/ou com formação na área de Língua Portuguesa ou História;
d) Toda composição do conhecimento dos jurados ou denunciado por qualquer pessoa e devidamente comprovado será considerada plágio e eliminada do concurso;
e) Os trabalhos serão selecionados e classificados até o dia 10 de agosto de 2017, sendo o resultado divulgado a todos os participantes. A partir desta data, o concorrente terá o prazo de até 48 horas para recorrer do resultado.
f) Para avaliar os trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital;
8. Critérios de julgamento:
a) A adequação da história da instituição e a veracidade dos fatos relatados;
b) Os aspectos linguístico-literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a interação com a melodia, a gramática, a linguagem ao alcance de todos;
c) A apreciação musical, na qual serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
d) O tempo de execução do Hino, deverá ser no mínimo de 02 (dois) minutos e no máximo de 05 (cinco) minutos;
9. Dos recursos:
a) A Comissão Julgadora terá até o dia 28 de agosto de 2017, para divulgar o resultado dos recursos, caso houver.
b) Após a divulgação do resultado aos participantes, os interessados terão até o dia de 05 de setembro de 2017, para a apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente à falta de ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação;
10.Findo o prazo a que se refere o item anterior, a composição (letra e música) será submetida ao Conselho Deliberativo e A Associação de Pais para julgamento final, contra o qual não caberá recurso.

11. Da homologação do resultado:
a) Após o julgamento final do concurso pelo Conselho Deliberativo e a Associação de Pais divulgará o resultado ao(s)  participante(s) e comunidade em geral, por meio do Informativo/redes sociais e no blog da instituição, podendo ocorrer outras formas de divulgação.
12. Da premiação:
Ao autor do trabalho vencedor, será concedida “Menção Honrosa” e premiação de R$ 150,00 em espécie;
a) A Menção Honrosa e a premiação serão concedidas ao autor e todos os co-autores, nos termos definidos pela Comissão Organizadora;
b) Aos segundos e terceiros colocados serão concedidos medalhas a título de premiação.
13. Do direito autoral:
a) O autor ou autores do trabalho vencedor cederá ou cederão por meio de documento registrado no cartório a propriedade intelectual de pleno direito e por prazo indeterminado a EEB Letícia Possamai, que se reserva o direito de publicar e divulgar a letra e música do trabalho premiado;
b) O modelo de cessão de direitos autorais será entregue no ato da inscrição ao participante, que deverá preenchê-lo e fazer autenticação em cartório.
c) O formulário deverá ser entregue à Comissão Julgadora quando da entrega da composição, não sendo esta aceita caso não haja a cessão de direitos autorais.
d) Em todas as publicações ou gravações do hino se fará menção ao autor ou autores.
14. Das disposições gerais:
a) O presente edital será divulgado no blog  da EEB Letícia Possamai.
b) A EEB Letícia Possamai poderá determinar a realização de um novo concurso, caso nenhum dos trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
c) A inobservância deste edital por parte de qualquer participante implicará a sua desclassificação;
c) No caso de a musicalidade da obra vencedora não estar em acordo com os critérios de julgamento deste edital, a Comissão Julgadora reserva-se ao direito de fazer as alterações necessárias.
d) Os casos omissos neste edital  serão resolvidos pela Comissão Organizadora.     
e) Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos aos seus autores sendo encaminhados ao Memorial da instituição.
f) Os prazos estipulados neste edital podem sofrer alteração conforme necessidade das Comissões Organizadora ou Julgadora, sendo divulgado no blog da escola.
Distrito de Aterrado, 10 de julho de 2017.
Comissão Organizadora

Corine Nienkoetter Nunes
Presidente

                  
    Angelita Maria Delfina Vogel                                                        Keila Raquel de Souza
        Diretora Escolar                                                                                 Integrante Efetivo


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