EDITAL DO CONCURSO PARA O HINO OFICIAL DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
LETÍCIA POSSAMAI
A Comissão Organizadora do
concurso para a escolha do Hino Oficial da EEB Letícia Possamai, com prévia
aprovação do Sra. Angelita Maria Delfina Vogel, diretora escolar, apresenta os
critérios para a composição (letra e música).
1. Dos objetivos:
a) Eleger o Hino
que represente a história da EEB Letícia Possamai;
b) Promover e
estimular a participação da comunidade escolar sobre a história da nossa Instituição;
c) Proporcionar
oportunidades para o desenvolvimento de talentos e criação artística como forma de valorização da escola;
d) Estimular o
conhecimento de fatos que marcaram a história da EEB Letícia Possamai; ;
e) Estimular o
conhecimento sobre a arte de composição, criação e interpretação de hino que
remete a um acontecimento ou fato histórico, a uma agremiação e etc;
f) Divulgar a
trajetória da EEB Letícia Possamai;
g) Homenagear
pessoas que contribuem e contribuíram para o desenvolvimento da instituição e
para a formação da memória histórica da EEB Letícia Possamai.
2. Dos requisitos para a participação:
a) São
considerados participantes todos aqueles que matriculados na instituição no ano
de dois mil e dezessete e que se inscreverem no prazo que será estabelecido por
este edital, independente de sexo, etnia, formação cultural, religiosa ou
política;
b) São
considerados inscritos neste concurso todos aqueles que, após enviarem a
documentação indicada.
c) São
considerados concorrentes aqueles que apresentarem seus trabalhos de
conformidade com todas as condições estabelecidas após analisados e julgados
pela Comissão Julgadora e relacionados para conhecimento público;
d) Dentre as
condições estabelecidas, considera-se requisitos essenciais para classificação
os trabalhos que, além de atenderem os objetivos gerais estabelecidos, contemplem
a história da EEB Letícia Possamai, focalizando fatos históricos e sociais;
e) É vedada a
participação dos integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora do concurso,
bem como seus familiares;
f) Cada autor poderá
inscrever apenas uma composição destinada ao Concurso;
g) É admitida a
co-autoria, devendo esta, constar expressamente na ficha de inscrição, sendo a
documentação exigida para todos os inscritos.
3. Da inscrição e entrega:
a) As inscrições serão
realizadas na própria escola com a professora responsável Corine Nienkoetter
Nunes.
b) A inscrição
gratuita será realizada mediante preenchimento da “Ficha de Inscrição”, no
período de 07 de agosto a 14 de agosto
de 2017.
c) A ficha de inscrição
deve ser preenchida com letra de forma legível e sem rasura, com caneta azul ou
preta;
d) Deverá ser
entregue no ato da inscrição a composição, a partitura e a gravação em CD, bem
como declaração de cessão de direitos autorais;
e) O participante
deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, anexando cópia dos seus documentos
pessoais (RG e CPF), bem como do co-autor do trabalho;
f) A assinatura do
participante na ficha de inscrição implicará a aceitação plena das condições
estabelecidas neste edital;
g) Estará à
disposição dos interessados o PPP da escola para possíveis consultas sobre sua
história e demais informações nele contidas.
i) Não haverá
tolerância para a entrega dos trabalhos fora do prazo estipulado;
h) O participante
deverá entregar a letra e a gravação em CD com a trilha musical em um envelope que
será lacrado e sem nenhuma identificação.
j) Caberá a professora
organizadora receber os envelopes lacrados no ato da inscrição e identificá-los
corretamente com o número da inscrição do participante.
4. Das normas de apresentação do trabalho:
a) O trabalho
deverá ser redigido na língua pátria (português), apresentado de forma
padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, de modo
a obter o máximo de uniformização, preservar o sigilo de autoria até o final do
julgamento e permitir à Comissão Julgadora a avaliação comparativa das
propostas;
b) O trabalho deverá ser
digitado em estilo regular, cor automática, fonte Arial, tamanho 14, em papel
branco, formato A4;
c) A letra e a
gravação em CD deverão ser entregues no envelope de papel, no ato da inscrição,
lacrado e sem nenhuma identificação, sem exibir marcas, nomes, pseudônimos,
quaisquer indicações ou assinaturas que possam identificar a autoria, sob pena
de desclassificação.
d) Na gravação do CD de
demonstração da trilha musical será admitida a execução vocal com
acompanhamento instrumental;
e) Letra e
música podem ser em co-autoria, desde que ambas sejam inéditas.
5. Da composição do hino:
a) A letra e a música
deverão ser inéditas;
b) O autor trabalhará
com tema relacionado a EEB Letícia Possamai em toda sua trajetória e a
composição poética musical focalizará fatos históricos, acontecimentos, feitos,
a localização e peculiaridades sociais da instituição;
d) A composição,
para ser oficializada, não poderá ultrapassar o limite de 05(cinco) estrofes,
com no máximo 10 versos cada;
6. Das Comissões Organizadoras e Julgadoras:
a) O Concurso terá 02
(duas) Comissões, sendo uma Organizadora e a outra Julgadora;
b) A Comissão
Julgadora será definida pela Comissão Organizadora e informada a comunidade
escolar oportunamente.
c) A Comissão
Julgadora será composta por 07 (sete) membros e seu presidente será escolhido
entre os integrantes da Comissão.
d) A Comissão Organizadora
tem como atribuições: organizar a documentação; divulgar e distribuir
informações sobre a seleção; receber os trabalhos e prepará-los para a plena
instalação da Comissão Julgadora; instalar a Comissão Julgadora e assessorá-la nos
trabalhos de julgamento, com direito à voz, sem voto, e não permitir o ingresso
de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser que sejam previamente
convocadas; zelar e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria
dos trabalhos durante todo o processo de seleção e do julgamento, garantindo o
sigilo até a divulgação, quando serão abertos os envelopes de identificação
selecionados;
e) À Comissão
Julgadora compete nos termos deste edital: avaliar, julgar e escolher a melhor
composição que oficializará como o Hino da EEBLP.
7. Sobre o julgamento:
a) A participação no
concurso implica a aceitação do presente edital e será critério para efeito de
julgamento;
b) Entenda-se por
composição musical original e inédita aquela que não seja plágio e não tenha
sido editada, gravada e apresentada em público até este concurso;
c) O julgamento dos
trabalhos estará a cargo da Comissão Julgadora, que poderá solicitar auxílio a
convidados de reconhecido saber no âmbito musical, histórico, literário e/ou
com formação na área de Língua Portuguesa ou História;
d) Toda composição do
conhecimento dos jurados ou denunciado por qualquer pessoa e devidamente
comprovado será considerada plágio e eliminada do concurso;
e) Os trabalhos
serão selecionados e classificados até o dia 10 de agosto de 2017, sendo o resultado divulgado a todos os
participantes. A partir desta data, o concorrente terá o prazo de até 48 horas
para recorrer do resultado.
f) Para avaliar os
trabalhos, a Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este edital;
8. Critérios de julgamento:
a) A adequação da
história da instituição e a veracidade dos fatos relatados;
b) Os aspectos
linguístico-literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a
interação com a melodia, a gramática, a linguagem ao alcance de
todos;
c) A apreciação
musical, na qual serão observados a originalidade, o estilo, a beleza da
melodia, a harmonia, o ritmo e a singularidade da música;
d) O tempo de execução
do Hino, deverá ser no mínimo de 02 (dois) minutos e no máximo de 05 (cinco)
minutos;
9. Dos recursos:
a) A Comissão Julgadora
terá até o dia 28 de agosto de 2017,
para divulgar o resultado dos recursos, caso houver.
b) Após a divulgação do
resultado aos participantes, os interessados terão até o dia de 05 de setembro de 2017, para a
apresentação formal e fundamentada de quaisquer denúncias, referente à falta de
ineditismo da composição, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de
reclamação;
10.Findo o prazo a que se refere o item anterior, a
composição (letra e música) será submetida ao Conselho Deliberativo e A
Associação de Pais para julgamento final, contra o qual não caberá recurso.
11. Da homologação do resultado:
a) Após o julgamento final
do concurso pelo Conselho Deliberativo e a Associação de Pais divulgará o resultado
ao(s) participante(s) e comunidade em geral, por meio do Informativo/redes
sociais e no blog da instituição, podendo ocorrer outras formas de divulgação.
12. Da premiação:
Ao autor do trabalho
vencedor, será concedida “Menção Honrosa” e premiação de R$ 150,00 em espécie;
a) A Menção
Honrosa e a premiação serão concedidas ao autor e todos os co-autores, nos
termos definidos pela Comissão Organizadora;
b) Aos segundos e
terceiros colocados serão concedidos medalhas a título de premiação.
13. Do direito autoral:
a) O autor ou autores
do trabalho vencedor cederá ou cederão por meio de documento registrado no cartório
a propriedade intelectual de pleno direito e por prazo indeterminado a EEB
Letícia Possamai, que se reserva o direito de publicar e divulgar a letra e
música do trabalho premiado;
b) O modelo de cessão
de direitos autorais será entregue no ato da inscrição ao participante, que
deverá preenchê-lo e fazer autenticação em cartório.
c) O formulário deverá
ser entregue à Comissão Julgadora quando da entrega da composição, não sendo
esta aceita caso não haja a cessão de direitos autorais.
d) Em todas as
publicações ou gravações do hino se fará menção ao autor ou autores.
14. Das disposições gerais:
a) O presente edital
será divulgado no blog da EEB Letícia Possamai.
b) A EEB Letícia
Possamai poderá determinar a realização de um novo concurso, caso nenhum dos
trabalhos apresentados seja selecionado pela Comissão Julgadora;
c) A inobservância
deste edital por parte de qualquer participante implicará a sua desclassificação;
c) No caso de a
musicalidade da obra vencedora não estar em acordo com os critérios de
julgamento deste edital, a Comissão Julgadora reserva-se ao direito de fazer as
alterações necessárias.
d) Os casos
omissos neste edital serão resolvidos
pela Comissão Organizadora.
e) Os trabalhos
não selecionados não serão devolvidos aos seus autores sendo encaminhados ao
Memorial da instituição.
f) Os prazos
estipulados neste edital podem sofrer alteração conforme necessidade das Comissões
Organizadora ou Julgadora, sendo divulgado no blog da escola.
Distrito de Aterrado,
10 de julho de 2017.
Comissão Organizadora
Corine Nienkoetter Nunes
Presidente
Angelita
Maria Delfina Vogel Keila Raquel de Souza
Diretora Escolar Integrante
Efetivo
Nenhum comentário:
Postar um comentário